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Neste glossário encontrará a definição dos principais conceitos deste curso.

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Agência Nacional de Inovação S.A. (ANI)

É uma sociedade anónima integrada no setor público empresarial. Está na dependência do Ministério responsável pela Economia e do Ministério responsável pela área da Ciência, que são solidariamente responsáveis pela participação conjunta da FCT, IP e do IAPMEI, IP, no capital social da empresa. A ANI espelha o alinhamento entre as políticas científicas e económicas, tendo como principal objetivo promover o fortalecimento da competitividade nacional através da valorização do conhecimento científico e tecnológico e da sua transformação em crescimento económico. Neste contexto, e tal como definido nos estatutos, tem como missão: a) Reforçar a transferência de conhecimento para a economia; b) Aumentar a participação do sistema científico e tecnológico nacional e das empresas nas redes internacionais de I&D; c) Reforçar o investimento empresarial em I&I.

Ajuste Direto

Convite realizado a um operador económico, e como tal não é propriamente um procedimento concorrencial. Não pressupõe, portanto, concorrência, o que é essencial num processo para adquirir inovação.

Caderno de encargos

É a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. Nos casos de manifesta simplicidade das prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, as cláusulas do caderno de encargos podem consistir numa mera fixação de especificações técnicas e numa referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tais como o preço ou o prazo. Trata-se do documento fundamental para garantir uma gestão eficiente e eficaz de qualquer contrato de fornecimento.

Centro de Competências em Compras Públicas de Inovação Português (PROCURE+i)

A ANI e o IMPIC numa iniciativa conjunta formalizaram em 2021 o PROCURE+i com o propósito de promoverem a Contratação Pública de Inovação (CPI) em Portugal. A visão do Centro de Competências é promover a Contratação Pública de Inovação através da sensibilização sobre as vantagens desta contratação estratégica, facilitando a expansão do conhecimento sobre CPI em todas as entidades adjudicantes públicas e atuando no sentido da melhoria de condições de mercado para aproximar a oferta e a procura.

Código dos contratos públicos (CCP)

É um diploma que estabelece as normas que disciplinam a formação e a execução de contratos públicos, ou seja: por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados e estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público, por outro, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.

Concurso Limitado por prévia qualificação

Procedimento pré-contratual concorrencial, que integra as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação. Inicialmente há lugar a uma prévia qualificação: abertura a todo o mercado e qualquer operador económico pode apresentar uma candidatura. Apenas os candidatos qualificados serão convidados a apresentar uma proposta, na qual estão definidos os aspetos essenciais da execução do contrato e as especificações técnicas do pretendido.

Concurso público

Procedimento pré-contratual concorrencial aberto ao mercado e em que qualquer operador económico pode apresentar proposta.

Consulta preliminar ao mercado

Antes da abertura de um procedimento de formação de contrato público, a entidade adjudicante pode realizar consultas informais ao mercado, designadamente através da solicitação de informações ou pareceres de peritos, autoridades independentes ou agentes económicos, que possam ser utilizados no planeamento da contratação. Realizar uma consulta ao mercado permite compreender o que este pode oferecer, que soluções disponíveis ou quase disponíveis existem, custos envolvidos na aquisição, especificações técnicas mais adequadas para estarem presentes no caderno de encargos.

Consulta prévia

Entidade adjudicante convida, pelo menos, 3 operadores económicos, contudo limita a concorrência pois apenas entram neste procedimento entidades convidadas.

Contratação pré-comercial (PCP)

É um processo de contratação pública de serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que envolve a partilha de riscos e de benefícios de acordo com as condições do mercado e o desenvolvimento concorrencial em fases, em que existe uma separação clara entre a aquisição de I&D e a implantação de produtos finais em quantidades comerciais.

Contratação Pública de Inovação

Ocorrem quando as entidades adjudicantes procuram adquirir o desenvolvimento ou a aplicação de soluções inovadoras de vanguarda para responder a necessidades a médio-longo prazo do setor público, consubstanciando-se numa ferramenta que visa prestar serviços públicos com a máxima qualidade e eficácia possível.

Contratação pública de soluções inovadoras (PPI)

Ocorre quando o comprador público atua como primeiro cliente (ou cliente de lançamento) – também designado por primeiro utilizador ou pioneiro na adoção – de produtos ou serviços que estão prestes a ficar ou já estão disponíveis no mercado em pequena quantidade, mas ainda não estão implantados numa base comercial em larga escala. Não inclui a aquisição de investigação e desenvolvimento - I&D, mas pode incluir a compra de um teste para verificar se as soluções existentes no mercado podem cumprir os requisitos de implantação, i.e. um teste de conformidade.

Contratação pública regular

Designação corrente para a tipologia de contratação pública, onde não está em causa a pretensão da entidade adjudicante em adquirir uma solução para uma necessidade não satisfeita pelo mercado. Envolve uma intenção de dar resposta a necessidades no imediato, contratando soluções existentes no mercado.

Contratos públicos

Os contratos públicos representam importantes oportunidades económicas para as empresas e têm como objetivo a aquisição de bens e serviços, assim como a realização de obras, por uma entidade pública. O objetivo da realização de contratação pública é a satisfação das necessidades e o interesse público. Contratação pública é diferente de contratos públicos. O Código dos Contratos Públicos dedica à contratação pública a Parte II.

Critérios de adjudicação

Corresponde ao método ou meio de avaliação das diversas propostas apresentadas pelos concorrentes num procedimento de contratação pública, de forma a possibilitar, à entidade adjudicante, a escolha da melhor proposta (adjudicação). A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através de uma das seguintes modalidades: a) Multifator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um conjunto de fatores, e eventuais subfatores, correspondentes a diversos aspetos da execução do contrato a celebrar; b) Monofator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço.

Diálogo concorrencial

Procedimento pré-contratual que integra as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; b) Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados; c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação. Há um momento para a apresentação de candidaturas e qualificação das propostas. Posteriormente os candidatos qualificados apresentam as suas soluções, que serão discutidas. Depois disto, verificando-se que há uma solução suscetível de responder à necessidade, prossegue-se à elaboração de um caderno de encargos e pedido de apresentação de propostas para efeitos de adjudicação. A entidade adjudicante pode adotar o diálogo concorrencial quando: a) As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis; b) Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras; c) Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados; d) Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas por referência a uma norma, homologação técnica europeia, especificações técnicas comuns ou referência técnica.

Entidade adjudicante

É a entidade que celebra um contrato no exercício de funções materialmente administrativas cuja formação esteja imperativamente sujeita ao regime procedimental previsto na parte II do Código dos Contratos Públicos.

Inovação

É o processo de criação e introdução de algo novo na própria organização ou no mercado, e pode resultar ou não, de atividades de investigação e desenvolvimento. Segundo o manual de Oslo as inovações poderão ser de diferentes tipos: i) Inovações de produto; ii) Inovações de processo; iii) Inovações organizacionais; ou iv) Inovações de marketing. Quando a adoção de inovação é suscitada num processo de aquisição, importa considerar: i) o que efetivamente se precisa? ; ii) qual o resultado que se pretende obter para satisfazer a necessidade; iii) porque se precisa?

Inovação Progressiva

Pequena melhoria dos processos, produtos ou serviços da empresa. Algo que já existe e é incrementalmente melhorado.

Inovação Radical

Melhoria significativa ou desenvolvimento de novos processos, produtos ou serviços na empresa, com recurso a tecnologias fundamentalmente diferentes. Novo produto, serviço, processo ou método, completamente novo.

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P.)

É um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue atribuições sob tutela da Ministra da Habitação nas áreas da construção, do imobiliário, e da regulação dos contratos públicos. Tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, produzir informação estatística e análises setoriais e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais no setor, bem como a regulação dos contratos públicos.

Investigação & Desenvolvimento (I&D)

Atividade que visa produzir avanços no conhecimento científico, ou no conhecimento tecnológico a partir da mesma base científica. Envolve trabalhos experimentais ou teóricos, com vista à obtenção de novos conhecimentos, que sendo utilizados no desenvolvimento de novos materiais, produtos, sistemas ou processos, poderão gerar inovação.

Parceria para a Inovação

Combina, num mesmo procedimento pré-contratual, a aquisição da Investigação e Desenvolvimento (I&D), e posteriormente da solução inovadora. A entidade adjudicante pode adotar a parceria para a inovação quando pretenda a realização de atividades de investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadoras, independentemente da sua natureza e das áreas de atividade, tendo em vista a sua aquisição posterior, desde que estes correspondam aos níveis de desempenho e preços máximos previamente acordados entre aquela e os participantes na parceria. Integra as seguintes fases, as quais podem ser adaptadas em função da complexidade e relevância financeira da parceria a celebrar: a) Fase de apresentação das candidaturas, podendo a respetiva seleção incluir a qualificação dos candidatos quando se trate do desenvolvimento de projetos dotados de especial complexidade; b) Fase de apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento; c) Fase de análise das propostas de projetos de investigação e celebração da parceria.

Procedimento de Negociação

Procedimento pré-contratual que integra as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; b) Apresentação e análise das versões iniciais das propostas; c) Negociação das propostas; d) Análise das versões finais das propostas e adjudicação. Há um primeiro momento para a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a que se segue o convite acompanhado pelo Caderno de Encargos. As versões iniciais das propostas são alvo de negociação, seguindo-se a análise das versões finais das propostas e adjudicação. A entidade adjudicante pode adotar o procedimento de negociação quando: a) As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis; b) Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras; c) Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados; d) Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas por referência a uma norma, homologação técnica europeia, especificações técnicas comuns ou referência técnica.